Portaria MEC nº 33, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

D.O.U 18/01/2018 | Categoria: Portaria do MEC | Subcategoria: Gabinete do Ministro

Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 14/2017, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, aprovado na Sessão Pública de 12 de setembro de 2017, que, junto ao Projeto de Resolução a ele anexo, define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da Educação Básica do País, para alunos maiores de 18 anos.

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Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para [email protected]. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.


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Descrição:

A Agência Radioweb produziu uma série especial sobre educação inclusiva. Neste programa foi abordada a inserção de pessoas trans nas universidades. Em entrevista ao programa, o diretor executivo da ABMES, Sólon Caldas, disse que instituições de ensino superior particulares têm a preocupação em acolher homens e mulheres transexuais

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Legislação

RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Define o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares.


PARECER CNE/CP Nº 14, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Normatização nacional sobre o uso do nome social na educação básica.


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